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Denuncia online​

   A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente disponibiliza um serviço para registro de ocorrências/denuncias on-line. Para fazer a denúncia via internet (e/ou manifesto, reclamação, sugestão, informação) é preciso acessar a página específica da Secretaria e preencher os dados corretamente. 

  Por telefone, pessoalmente ou pela internet, cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.

  São indispensáveis dados precisos sobre a localização para o registro da denúncia. A insuficiência de informações, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento.

  Cabe ressaltar que dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço, email) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme garante o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.

Não quer se identificar, faça uma denuncia anonima!

Legislação ambiental brasileira

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:

• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.

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Como funciona a denuncia on line?
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