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*** LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ... CONHEÇA UM POUCO MAIS ***

  • ambientecampoalegr
  • 30 de mar. de 2017
  • 3 min de leitura

ESSE ESPAÇO FOI RESERVADO ESPECIALMENTE PARA VOCÊ QUE QUER SABER UM POUCO MAIS DAS LEIS QUE PROTEGEM O MEIO AMBIENTE ... CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E SEUS DEVERES E PROTEJA NATUREZA!

O QUE É LEGISLAÇÃO AMBIENTAL?

É um conjunto de Leis, normas, regras e padrões que foram criadas para proteger o Meio Ambiente. Desta forma, é possível planejar e controlar o impacto ambiental que causaria a ação do homem, por exemplo a destruição de uma área com seu bioma constituído.

* BIOMA x ECOSSISTEMA Bioma é o conjunto dos seres vivos de uma área. Um grande grupo de ecossistema interligado.

Ecossistema, por sua vez, é um sistema ecológico onde existem vida e interação entre os seres vivos em um determinado espaço, podendo variar de tamanho, desde uma poça d’água até uma grande floresta.

O Direito Ambiental é parte integrante do Direito Público. Isso significa que o Estado toma para si a regulação do uso e a defesa do ambiente. Desta forma, este novo ramo do Direito nasce em um contexto que leva em conta, além das relações entre as pessoas, as relações entre gerações e entre a sociedade e o Estado.


De um lado, o Direito Ambiental surge como um dos direitos humanos fundamentais: o direito que o cidadão tem a uma vida saudável, isto é, direito ao ar puro, a água limpa, ao calor do sol, entre outros fatores que garantem qualidade de vida.


De outro lado, também representa um instrumento regulador da relação institucional entre a comunidade e o governo que formula os planos gerais do crescimento econômico e a exploração dos recursos naturais. E ainda, ressalta a importância destes direitos alcançarem as futuras gerações, que passam a ser protegidas pela ordem jurídica com mesma força que as gerações atuais (art. 225, caput, Constituição Federal).

CLIQUE AQUI PARA VER - Constituição Federal Capítulo VI - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.


Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.


CLIQUE AQUI PARA VER - Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998

O País possui um conjunto de leis ambientais consideradas excelentes, mas que nem sempre são adequadamente aplicadas, por inexistirem recursos e capacidades técnicas para executar a lei plenamente em todas as unidades federativas.


Tipos de crimes ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:


• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.


• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.


• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.


• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.


• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.


• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.



O Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e seus gestores estão estruturando o órgão municipal ambiental, para ser atuante na fiscalização, proteção e conservação do meio ambiente de sua região, visando proteger não somente Fauna e Flora mais principalmente a proteção de nossos recursos hídricos incluindo o poço de abastecimento da cidade..


Em 2011 foi aprovada a lei de criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA

Em 2017 no segundo mês de gestão, foi formado pela 1° vez, o Conselho (CMMA), e elaborado e aprovado o seu Regimento Interno. Foi também elaborado a Lei do Fundo Municipal do Meio Ambiente e sera elaborado o Código Municipal Ambiental e o Plano de Gestão Integrada de Resíduo Solido.



CLIQUE AQUI PARA LER OU BAIXAR A CARTILHA COMPLETA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) SOBRE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA - ONDE SERÁ DISCUTIDA NOS PRÓXIMOS POSTS

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