PROGRAMA PRONAP EM AÇÃO - Programa Municipal de Proteção e Preservação das nascentes .
- ambientecampoalegr
- 10 de jul. de 2017
- 2 min de leitura

O projeto de lei municipal criado em 07 de outubro de 2016 - Lei n° 1125/2016 que dispõe sobre a proteção e a preservação das nascentes de água potável saiu do papel.
Essa semana a Secretaria de meio ambiente juntamente com sua equipe de trabalho foram a campo para começar a demarcação em volta dos recursos hídricos fazendo o levantamento das nascentes, olho dágua e das áreas que necessitam de intervenção imediata devido o seu desmatamento e invasão.
Quanto deve medir uma APP (Área de Preservação Permanente) de um rio / nascente?
Segundo a lei LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 que instituiu o novo Código Florestal, existe uma regra que o tamanho das APP’s varia com a largura dos rios. Segue o trecho:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

O trabalho começou na área urbana onde se viu uma necessidade de intervenção imediata devido as invasões em reservas, áreas verdes e ao desmatamento em áreas de nascente mais será feito esse levantamento nas áreas rurais também.
A meta, é a partir desse projeto, de fazer o mapeamento o cadastramento de todas as nascentes do município, realizando a recuperação e proteção e o município realizar coletas de água periódicas por meio do SISAGUA, programa do Governo Federal que cria metas para o registro de dados gerados através das ações de controle da qualidade da água para consumo humano.
A constatação desses dados expõe um problema de saúde pública. Muitos casos de diarreia, vômito, vírus e bactérias são problemas causados pelo consumo de água contaminada.
Para conservar as nascentes com boa qualidade sanitária, ainda é necessário outros cuidados, como a proteção da mata ciliar ao redor das minas e a colocação de cercas, impedindo a aproximação de animais e outros causadores de doenças.
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